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Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos

ResumoA Polícia Federal publicou, em 3 de fevereiro de 2025, instrução normativa que amplia o controle e a fiscalização de produtos químicos com potencial uso na fabricação ilícita de drogas. A nova regulamentação estabelece critérios mais rígidos para monitoramento, rastreamento e responsabilização de empresas e indivíduos que manipulam essas substâncias. A medida visa reduzir o desvio de insumos para o narcotráfico no Brasil.

A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (3) nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes.

Ptolomeu Rangel Sicupira Ptolomeu Rangel Sicupira · Pesquisador de tendências e cultura digital
· · 3 min de leitura
Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos
Foto: Imagem ilustrativa · Net Propaganda

A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (3) nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes.

A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.

O texto estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O que muda para empresas e profissionais

Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também servirá para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.

Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.

Fiscalização e apreensão

De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados e apreender produtos químicos encontrados em situação irregular.

O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções. A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.

Entre as infrações estão a falta de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização.

Objetivos e revogação

Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis. A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.

Perguntas Frequentes

Quem precisa se cadastrar no Sistema de Controle de Produtos Químicos?

Pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Qual o prazo para envio dos Mapas Mensais de Controle?

O envio deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, com informações sobre todas as movimentações do mês anterior, inclusive quando não houver movimentação.

O que acontece com infratores reincidentes?

A licença de funcionamento pode ser suspensa por até 180 dias. Em situações mais graves, como desvio de produtos para fins ilícitos, a autorização pode ser cancelada.

A nova norma revoga alguma legislação anterior?

Sim, a nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.

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Ptolomeu Rangel Sicupira

Ptolomeu Rangel Sicupira

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