Ressarcimento por falta de energia: passo a passo para pedir indenização
Consumidores que tiveram equipamentos danificados pela falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba o passo a passo, os prazos e os documentos necessários para formalizar a queixa junto à SEDCON ou Procon-RJ.
Consumidores que tiveram equipamentos danificados pela falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba o passo a passo, os prazos e os documentos necessários para formalizar a queixa junto à SEDCON ou Procon-RJ.
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos de quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.
Para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia, o consumidor deve registrar a ocorrência na concessionária, informando data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção, duração do evento, e marca, modelo e tempo de uso dos equipamentos danificados. Guardar todos os protocolos de atendimento é essencial.
Como solicitar o ressarcimento à concessionária
O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou comércio. O diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, detalhou à Agência Brasil que o consumidor deve informar a data e hora aproximadas da ocorrência, quanto durou o evento, e quais equipamentos foram danificados, com marca, modelo e tempo de uso.
Após o registro, a concessionária procede à análise da reclamação. Se não houver resposta ou se a reclamação não for aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa.
Prazos para verificação e resposta
A concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.
Documentos necessários e dicas importantes
O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas Romero aconselha fazer o quanto antes, enquanto as informações estão mais recentes. Para alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado. É importante registrar tudo com fotografias ou filmes dos produtos deteriorados.
O consumidor deve guardar recibos, notas fiscais e ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária solicitando o ressarcimento. Caso não obtenha êxito, pode buscar a SEDCON ou o Procon-RJ apresentando toda a documentação: protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.
Romero reforçou que o consumidor precisa comprovar o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo decorrente do evento. Ele aconselhou ainda que o consumidor não descarte o equipamento danificado nem faça o conserto por conta própria, exceto se autorizado pela concessionária, que tem o direito de verificar o aparelho para confirmar o dano.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para pedir ressarcimento por falta de energia?
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas o ideal é fazer o quanto antes, enquanto as informações estão mais recentes.
O que fazer se a concessionária negar o pedido?
Se não houver resposta ou se a reclamação não for aceita pela concessionária, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ.
Quais documentos são necessários para pedir indenização?
Protocolos de atendimento, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa são os principais documentos.
Como comprovar que o equipamento foi danificado pela falta de energia?
O consumidor deve registrar data, hora e duração da interrupção, além de guardar recibos e notas fiscais dos equipamentos danificados.
O consumidor pode consertar o equipamento antes da avaliação?
Não é recomendado. O consumidor não deve descartar ou consertar o equipamento por conta própria, exceto se autorizado pela concessionária, que tem o direito de verificar o aparelho.
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Edivar Sampaio Quinteiro
Analista de SEO e conteúdo orgânico
Otimiza site para busca há 10 anos; explica o que muda quando o Google vira IA.
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